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Eleições 2026 na internet: o que é permitido e quais limites valem para propaganda digital

Regras do TSE afetam publicações, impulsionamento, anúncios, influenciadores, mensagens, inteligência artificial e campanhas nas principais plataformas digitais.

Celular exibindo redes sociais e anúncios digitais ao lado de uma urna eletrônica com elementos que representam as Eleições 2026
Campanhas eleitorais na internet estão sujeitas às regras do TSE e às políticas de cada plataforma

A propaganda eleitoral das Eleições 2026 está permitida desde 16 de agosto, inclusive na internet. Candidaturas, partidos, federações e coligações podem usar sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros ambientes digitais, desde que respeitem as regras da Justiça Eleitoral.

Para quem trabalha com marketing digital, a principal atenção está em não confundir três coisas: conteúdo orgânico, impulsionamento autorizado pela legislação e políticas comerciais de cada plataforma.

Publicação orgânica é permitida dentro das regras eleitorais

Candidaturas podem publicar propostas, vídeos, transmissões e outros materiais em seus próprios canais. Eleitoras e eleitores também podem manifestar opiniões espontaneamente.

A liberdade de manifestação, porém, não elimina responsabilidade por conteúdos ilícitos, ataques à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Propaganda paga na internet é exceção, não regra

A legislação eleitoral proíbe, como regra geral, propaganda paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo realizado nas condições previstas pela legislação, identificado como publicidade e contratado pelos atores autorizados.

O impulsionamento não pode ser usado para promover propaganda negativa contra adversários.

Além disso, a existência de autorização legal não obriga uma plataforma a vender esse tipo de publicidade. Cada serviço pode adotar políticas comerciais mais restritivas.

O calendário de 2026 também impõe prazo para desligar mídia paga

Segundo o calendário eleitoral do TSE, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral para o primeiro turno pode ocorrer até 1º de outubro de 2026. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.

Em eventual segundo turno, o calendário prevê nova janela de veiculação e data própria para encerramento do impulsionamento.

Mensagens e bases de dados exigem cuidado

Campanhas podem usar mensagens eletrônicas nas hipóteses previstas pela legislação, mas devem identificar o remetente e oferecer mecanismo de descadastramento. O pedido de exclusão precisa ser atendido dentro do prazo estabelecido pelas regras eleitorais.

Disparos em massa sem consentimento e uso irregular de bases de dados continuam sendo pontos de atenção para campanhas e prestadores de serviço.

Inteligência artificial tem regras específicas

As normas para 2026 reforçam a obrigação de identificação de determinados conteúdos sintéticos e mantêm a proibição de deepfakes nas situações previstas pelo TSE.

Também existe uma restrição especial nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação para publicação, republicação e impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidaturas ou pessoas públicas, mesmo quando rotulados.

Quem anuncia precisa conferir duas camadas de regra

Antes de colocar qualquer campanha eleitoral no ar, é necessário conferir primeiro o que a legislação brasileira permite e, depois, o que a plataforma escolhida aceita em sua política comercial.

Uma estratégia pode ser juridicamente possível e ainda assim não estar disponível em determinado sistema de anúncios.

Para profissionais de marketing, esse é o ponto operacional mais importante: campanha eleitoral digital não deve ser configurada apenas como uma campanha comercial comum. Calendário, identificação, contratação, conteúdo, tratamento de dados e política da plataforma precisam ser verificados antes da veiculação.

Fonte

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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